Acompanhantes nos Procedimentos Cirúrgicos
07/03/2019
Lembramos que atendendo a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) - Nº 1.886/2008; é obrigatória a presença de um acompanhante para qualquer paciente que vá ser submetido à procedimento cirúrgico com anestesia. O acompanhante não precisa ser familiar, mas deverá ser uma pessoa que se responsabilize pelo paciente durante todo o procedimento cirúrgico e no retorno ao lar.
Essa regra é válida nos procedimentos cirúrgicos, incluindo as punções aspirativas para captação de oócitos nos ciclos de Fertilização in Vitro (FIV).
No caso de ambos no casal serem submetidos à procedimento cirúrgico com anestesia, no mesmo dia, mesmo que em horários diferentes (exemplo: punção folicular para captação de óvulos e punção masculina para captação de espermatozóides); um não poderá ser o acompanhante do outro.